segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Uma Curiosa Solução: O Quarto Contrato



Nas instituições federais de ensino superior de nosso país existem três tipos de contratos para docentes concursados: 20 horas semanais, 40 horas semanais e Dedicação Exclusiva (DE). Os dois primeiros permitem que os professores contratados exerçam outras atividades profissionais fora da unidade onde estão lotados. Já o terceiro proíbe essa prática. Além disso, professores com contrato DE recebem salários muito superiores àqueles que estão sujeitos a qualquer um dos demais casos. 

Pois bem. Neste endereço o leitor pode acessar livremente o Portal da Transparência do Governo Federal, onde é possível encontrar várias informações sobre (supostamente) todos os funcionários públicos do Poder Executivo, incluindo rendimentos. 

No entanto, com a significativa colaboração de Susan Blum, foi possível descobrir, no Portal da Transparência, um curioso quarto contrato: "60 horas semanais". Explico a seguir.

Existem professores de áreas médicas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e na Fundação Universidade de Brasília (UnB) que acumulam dois contratos simultaneamente: 20 horas semanais e 40 horas semanais, totalizando o inesperado "60 horas semanais". Alguns desses professores chegam a confirmar essas informações na Plataforma Lattes. Outros declaram apenas um único contrato, o que contradiz as informações do Portal. 

Teoricamente, somando os valores dos vencimentos desses dois contratos temos uma renda que se aproxima daquela obtida por um contrato de DE, com a vantagem de não haver restrições quanto a eventuais vínculos empregatícios acumulados fora da universidade. É uma engenhosa solução para aumentar renda no serviço público, sem estar sujeito às exigências de exclusividade. Além disso, no universo de contratos examinados, pude perceber várias inconsistências. Por exemplo, ao clicar no nome de um determinado professor, qualificado como 20 horas, o texto fornecido pelo Governo Federal apresenta um contrato de 40 horas. Logo, o Portal da Transparência não é tão transparente assim, pois é contraditório.

Fiz contato com alguns dos professores com contratos duplicados, pedindo por esclarecimentos. Ainda não obtive resposta de qualquer um deles. O curioso é que Susan Blum examinou as informações de professores de medicina da Universidade Federal do Paraná, novamente no Portal da Transparência, e não encontrou contratos acumulados. O que, afinal de contas, está havendo?

Alguém poderia argumentar que os professores duplicados no Portal da Transparência contam com funções gratificadas ou cargos de confiança. No entanto, ao examinar dados de outros professores de demais instituições federais que contam com funções gratificadas ou cargos de confiança (como Direção de Setor, Vice-Reitoria e até mesmo Reitoria), suas informações não aparecem duplicadas e, portanto, não sugerem contratos distintos simultâneos.

De acordo com o Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Acho intrigante como pode haver compatibilidade entre uma carga semanal de 40 horas e outra de 20 horas. Isso sem falar em inúmeras outras funções acumuladas, de acordo com declarações dos próprios professores na Plataforma Lattes.

Aliás, por que não existem portais equivalentes para os demais Poderes Públicos: Judiciário e Legislativo? Por que a suposta transparência se aplica somente ao Poder Executivo, o qual notoriamente tem a menor influência política e os menores salários?

Convido os leitores deste blog a efetivamente contribuírem na coleta de dados contraditórios ou suspeitos do Portal da Transparência (cruzando com informações obtidas de outras fontes, como Plataforma Lattes e google) e enviarem para meu e-mail adonai@ufpr.br. O que se faz com o dinheiro público é interesse de todos nós. 

15 comentários:

  1. Acho que não existe proibição.
    Na UTFPR temos um destes casos, confirmado pelo lattes:
    http://lattes.cnpq.br/8637730605748154

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    1. Oi, Adolfo

      A questão, por enquanto, não é propriamente proibição. O fato é que muitos professores com DE assumem outros vínculos empregatícios (assunto que ainda estou estudando). No entanto, um outro grupo encontrou uma solução diferente para este dilema: recebendo o mesmo salário de um contrato DE, mas sem se submeter à exclusividade. Isso sem falar nas informações contraditórias apuradas no Portal da Transparência. No mínimo é estranho.

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    2. Estranho é. Achei super estranho quando descobri. Mas se não for ilegal, reclamar disso parece que é um problema pessoal.

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    3. Adolfo

      Existem outras dimensões além da jurídica e da pessoal, como a social e a moral. Além disso, como apoiar juridicamente uma compatibilidade entre 20 horas, 40 horas e atividades externas? O que quero é um parecer oficial. Sem denúncia, não há essa possibilidade. Além disso, se fosse pessoal, eu teria publicado nomes. Não o fiz. Ainda.

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    4. Adolfo. Poderia me dizer O QUE exatamente vc quer dizer com problema pessoal? Por que eu vejo isso tudo como um problema SOCIAL! Qual a qualidade de aula de um professor que tem 60 horas? O que percebo é que ele ganha bem... mas, e a QUALIDADE da aula? Além disso, também vejo como um problema social termos um portal da transparência que não é muito transparente. E, mesmo que o Adonai citasse nomes, só seria pessoal se fossem pessoas que de alguma forma o atingiram. O que também não acho que seja o caso. Conheço o Adonai e sei que problemas pessoais ele resolve no âmbito pessoal.

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    5. Não foi isso que quis dizer, Susan. Conheço o Adonai e sei da sua seriedade. O que quis dizer que se denunciarmos alguém a pessoa denunciada vai achar que é uma questão pessoal.

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  2. Olá para todos. Só para ficar claro: NÃO levantei TODOS os professores de Medicina da UFPR. Só alguns (e nenhum deles tinha irregularidades). Caso possam ajudar nisso, podemos verificar se realmente não é algo "endêmico".

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  3. Só gostaria de destacar outro fato que me surpreendeu. Quando eu pegava as listas de docentes das Universidades e depois pesquisava nome por nome no portal da transparência, estranhei o fato de alguns professores NÃO aparecerem no portal. Se há de alguns, por que não de todos? Não é muito transparente mesmo.
    E concordo com o Adonai: por que não há do Judiciário e do Legislativo?

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  4. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;” (grifo nosso)..


    O Que tem de caso de juiz com dupla aposentadoria em duas esferas diferentes ... Concordo que deveria haver transparência no legislativo e no judiciário ... sem contar que principalmente no judiciário se você cometer um crime a pior coisa que vai acontecer é ser aposentado com salario integral ...

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  5. Apenas para citar um caso parecido ...

    http://infojus.jusbrasil.com.br/noticias/20742/apenas-professores-que-cumprem-40-horas-exclusivas-no-ensino-publico-do-df-tem-direito-a-tidem

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  6. "· Se um professor exercer dois cargos de professor em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), não pode mais acumular outro cargo público;

    · Se exercer um cargo público de professor, pode acumular com outro de professor ou um outro técnico ou científico
    (Ex.: Professor/Médico, Professor/Juiz, Professor/Cargo comissionado, Professor/ Delegado, Professor/Investigador de Polícia, Professor/Enfermeiro, etc...);

    · O servidor pode acumular dois cargos públicos da área de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a reestruturação dos cargos definida pela Lei Estadual nº 11.373/09 (Ex.: Médico/Médico, Assistente Social/Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, etc...)

    Em qualquer dos casos, deve haver a compatibilidade de carga horária.

    Quando detectada a irregularidade na acumulação de cargos públicos (acúmulo de mais de 2 cargos / acúmulo de cargos incompatíveis), deve o servidor em situação irregular responder a Processo Administrativo Disciplinari, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, podendo ser aplicada a penalidade de demissão."

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  7. Sempre achei uma aberração o regime de 40 horas e lamentei a sua volta em 2007. A excepcionalidade se transformou em padrão.

    Da Coletânea de Entendimentos da Gestão das IFES, elaborado pela CGU e MEC:

    32 Quais são os tipos de regime de trabalho a que são submetidos os docentes das IFES?

    Os docentes das IFEs, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, serão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

    • 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
    • tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
    • Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

    Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1°, nas seguintes hipóteses:

    • ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
    • participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaEntendimentosIFE/CartilhaIFE.pdf

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  8. "Quatro professores fazem acordo para devolver R$ 1,2 milhão à UnB
    Sob dedicação exclusiva, eles acumulavam outras atividades remuneradas.
    Validade do acordo depende da homologação na 5ª Câmara do MPF."

    http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/05/quatro-professores-fazem-acordo-para-devolver-r-12-milhao-unb.html

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    1. Thiago

      Notícia sensacional. Acabo de divulgar na comunidade facebook deste blog. Grato.

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    2. Pois é. Se todos fizessem o levantamento de dedicação exclusiva dos professores e procurassem por trabalhos externos, poderíamos fazer mais denúncias! Pena que o tempo para quem faz pesquisa, dá aulas, trabalha com artigos e cursos e oficinas é curto. Adoraria pesquisar mais sobre isso!

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